Os estabelecimentos comerciais do concelho de Braga vão continuar a funcionar até às 23h00, avançou a Câmara Municipal de Braga.
A atividade do comércio no concelho, que já decorria até essa hora, vai continuar a ser praticada no mesmo horário, hora limite definida pelo Governo para o Estado de Contingência que se inicia amanhã, dia 15 de setembro.
A Resolução do Conselho de Ministros de 11 de setembro veio ainda determinar que os estabelecimentos comerciais só podem abrir após as 10h00. No entanto, exceptua-se da obrigação de abertura às 10h00 os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.
Os serviços e estabelecimentos de primeira necessidade, que sempre se mantiveram em funcionamento, poderão também manter os horários de abertura praticados até ao momento.
A venda de bebidas alcoólicas é proibida em áreas de serviço ou postos de abastecimento de combustível e, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.
É ainda proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, exceptuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas (no período após as 20h00, esta exceção admite apenas o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do serviço de refeições).
O Município de Braga decidiu não aplicar restrições adicionais ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, mantendo-se os horários definidos em Conselho de Ministros.