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Comércio em Braga autorizado a abrir às 8:00 nos próximos dois fins de semana

CM Braga

O comércio em Braga está autorizado a abrir a partir das 8:00 nos próximos dois fins de semana, dias 26 e 27 de dezembro e 2 e 3 de janeiro, comunicou a Câmara Municipal. A medida obteve o parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

A Câmara de Braga pretende contribuir para evitar situações de potencial concentração de pessoas que decorrem das limitações horárias impostas. “Este é um incentivo para uma diluição da intensidade do público no acesso aos estabelecimentos comerciais, ao mesmo tempo que estabelece um equilíbrio rigoroso e ponderado, entre a salvaguarda da actividade económica e da saúde pública”, informou.

Nos restantes dias estão em vigor as medidas determinadas pelo Governo que, no caso de Braga, se referem às medidas para os concelhos de risco muito elevado. Assim os horários de encerramento dos estabelecimentos são:

Comércio e serviços:

  • Dias 24 e 25 de dezembro encerramento às 22:00 e nos dias 26 e 27 às 13:00.
  • Dia 31 de dezembro e 1 de janeiro encerramento às 22:00 e nos dias 2 e 3 de janeiro às 13:00.

Restauração:

  • Dias 24 e 25 de dezembro encerramento à 1:00, no dia 26 encerramento às 15:30, com take-away e entregas ao domicílio até às 22:30 e no dia 27 de dezembro encerramento às 13:00.
  • Dia 31 de dezembro encerramento às 22:30, nos dias 1, 2 e 3 de janeiro encerramento às 13:00 com take-away e entregas ao domicílio até às 22:30.

Similares da restauração:

  • Dias 24 e 25 de dezembro encerramento às 23:00 com take-away e entregas ao domicílio até às 1:00, no dia 26 encerramento às 15:30 com take-away e entregas ao domicílio até às 22:30, e no dia 27 encerramento às 13:00.
  • Dia 31 de dezembro encerramento às 22:30, nos dias 1, 2 e 3 de janeiro encerramento às 13:00 com take-away e entregas ao domicílio até às 22:30.

Recorde-se que a Resolução do Conselho de Ministros atribui competência aos presidentes da Câmara para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que dentro de determinados limites, e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

Na perspetiva do Município de Braga,” as medidas determinadas pelo Governo, que obrigam ao dever de recolhimento após as 13:00 aos fins de semana, devem garantir a prevenção, contenção e mitigação da transmissão do novo coronavírus, prejudicando o menos possível o correto e regular funcionamento dos estabelecimentos sedeados no concelho”.

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