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BragaCâmara de Braga esclarece construção na Avenida João XXI

Câmara de Braga esclarece construção na Avenida João XXI

© Braga Nossa

A Câmara Municipal de Braga enviou um comunicado para esclarecer a construção frente a um edifício residencial, situada na Avenida João XXI.

De acordo com a autarquia, esta obra está legal, tendo o construtor da obra ganho um processo judicial há 11 anos contra os moradores.

Leia o comunicado na íntegra

Atendendo às dúvidas que vêm sendo publicamente levantadas sobre o processo de licenciamento da construção que está a ser efetuada entre a Avenida João XXI e a Rua André Soares, vem o Município de Braga, por informação dos serviços de urbanismo, prestar os seguintes esclarecimentos:

  1. De acordo com a prova documental apresentada à Câmara Municipal de Braga, o terreno onde se está a construir é um prédio urbano denominado “Parcela de terreno para construção”, registado na 2ª Conservatória do Registo Predial de Braga em nome de quem obteve o licenciamento;
  2. O registo inicial foi obtido pela mesma entidade que construiu os edifícios contíguos, na sequência de sentença judicial datada de 2012/04/19, proferida em processo em que foram réus todos os proprietários e credores hipotecários das frações autónomas à data da instauração da acção;
  3. Assim, muito antes do licenciamento e por decisão do Tribunal, já ali existia uma parcela de terreno destinada a construção. Há 11 anos que os vizinhos da construção agora em curso têm conhecimento que a empresa que lhes vendeu os apartamentos obteve ganho de causa num processo judicial em que todos foram réus e, nessa qualidade, condenados a reconhecer o direito daquela sociedade à parcela em causa;
  4. Da localização do terreno, entre a Avenida João XXI e a Rua André Soares, resulta que esteja classificada no PDM como ER1, o que significa que, de acordo com o artigo 66º do Regulamento do PDM, permite o uso residencial, mas também admite usos complementares como as atividades económicas de comércio, serviços, turismo e equipamentos;
  5. A categoria ER1 é a que garante maior potencial construtivo na hierarquia dos espaços residenciais, que encontram o seu regime de edificabilidade numa escala decrescente de ER1 a ER5;
  6. A gestão urbanística não pode esvaziar a capacidade edificatória que o PDM prevê para cada terreno, para além de que nenhum plano urbanístico pode criar ilhas de exceção, positivas ou negativas, dentro da mesma classificação de solo atribuída a determinada zona;
  7. Nunca poderia o PDM, aprovado em junho de 2015, excluir de forma cirúrgica uma parcela que apenas foi levada a registo, com as características acima enunciadas e em resultado de uma sentença judicial, em outubro de 2016;
  8. Acresce que a capacidade construtiva de todas as parcelas em ER1 é aferida pelas características do edificado envolvente, sendo neste caso virtualmente permitida a construção de mais pisos, o que não foi autorizado precisamente para se garantir o enquadramento do edifício.

Recorde-se que a construção da obra agora em curso desencadeou protestos nas redes sociais. Leia o artigo aqui.

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