Quarta-feira, Dezembro 11, 2024
6.6 C
Braga
BragaCâmara de Braga e Juntas de Freguesia abordam retoma da atividade desportiva

Câmara de Braga e Juntas de Freguesia abordam retoma da atividade desportiva

Tendo em vista a retoma gradual da atividade desportiva, preconizada nas orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), a Câmara Municipal de Braga reuniu com as Juntas de Freguesia do concelho no sentido de dissipar as várias dúvidas existentes, no âmbito da gestão dos espaços desportivos, mas, sobretudo, nas atividades promovidas pelos clubes e associações desportivas e na comunidade em geral.

A salvaguarda da prática desportiva em condições de segurança, mitigando o grau de risco a que os praticantes das várias modalidades desportivas se encontram sujeitos, foram os temas centrais deste encontro, onde foram abordadas as limitações impostas à formação desportiva e consequente viabilidade e sustentabilidade dos clubes.

De acordo com a recente orientação 036/2020 da DGS, as diversas modalidades, enquadradas em federações com utilidade pública desportiva, são classificadas de acordo com o potencial risco de contágio, como baixo, médio e elevado, o que determina as condições de retoma da atividade desportiva.

“Chegam-nos demasiadas informações provenientes de várias entidades de desrespeito constante pelas orientações definidas pela DGS, colocando em risco todos os praticantes, mas sobretudo a nossa comunidade”, referiu Sameiro Araújo, vice-presidente da Câmara Municipal de Braga, sublinhando que “cabe ao Município e às Juntas de Freguesia, enquanto entidades públicas por excelência, a responsabilidade de sensibilizar e dissipar as dúvidas existentes”.

Apenas atletas/equipas seniores, de modalidades desportivas colectivas, enquadrados em federações com estatuto de utilidade pública desportiva, podem efectuar treino pré-competitivo (com contacto) e competição. No restante, quer sejam outros escalões etários, ou outras modalidades colectivas que não se enquadrem no pressuposto anterior, quer sejam utilizadores informais, não podem iniciar a atividade desportiva competitiva (situação de jogo), necessitando manter um afastamento de pelo menos três metros entre praticantes.

“O sucesso das medidas de Saúde Pública depende da colaboração de todos os cidadãos, das instituições e organizações. Há que salientar que se não houver responsabilização individual e coletiva por parte de todas as entidades promotoras de desporto públicas ou privadas, há um enorme risco de transmissão pela concentração de pessoas implicitamente promovida pela prática desportiva”, concluiu Sameiro Araújo.

PARTILHE A NOTÍCIA

LEIA TAMBÉM

PUBLICIDADE

NEWSLETTER

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

REPORTAGEM

POPULARES