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Cabeceiras de Basto reforça apoio às famílias e empresas em tempo de pandemia

CM Cabeceiras de Basto

O Executivo Municipal de Cabeceiras de Basto aprovou, por unanimidade, em Reunião de Câmara, a renovação de um conjunto de apoios extraordinários às famílias e às empresas no âmbito das medidas extraordinárias de combate à pandemia da Covid-19, a vigorar até ao final do ano de 2021.

Com esta medida, a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto reforça os apoios concedidos no ano de 2020 e no primeiro semestre de 2021, prolongando, por mais seis meses, os apoios às famílias e empresas com o objetivo de minimizar as consequências da pandemia na vida da população.

As famílias beneficiárias da tarifa social continuarão a ser apoiadas através da isenção do pagamento de água, saneamento e resíduos, até dezembro de 2021. Continuará igualmente a ser aplicado o tarifário do 1º escalão ao total de água consumida pelos beneficiários da tarifa familiar até ao final do ano. Estas medidas representam uma previsível redução da receita do Município no montante 10 mil euros, beneficiando um número significativo de famílias.

O Fundo de Apoio Social, prolongado até 31 de dezembro, com um montante de 10 mil euros, vai apoiar as famílias residentes em Cabeceiras de Basto que comprovem uma quebra temporária dos seus rendimentos de trabalho, devido à pandemia, entre março de 2020 e o mês anterior ao da apresentação da candidatura, e que dessa quebra resulte um rendimento mensal médio per capita igual ou inferior ao valor do indexante do IAS (438,81 euros em 2020). O cálculo do apoio financeiro a conceder será obtido através do resultado mensal correspondente a 20% do valor da renda da habitação permanente ou da prestação mensal de crédito à habitação própria, acrescido de 20% dos custos médios da faturação de energia elétrica da mesma habitação calculada entre os meses de abril de 2020 e o mês anterior à apresentação de candidatura. Os apoios terão um limite máximo mensal de 100 euros que será multiplicado por quatro meses, apurando-se assim o apoio financeiro total a conceder.

Continuam isentos, até 31 de dezembro do corrente ano, os consumidores não domésticos (comércio, indústria, serviços) das tarifas referentes ao consumo de água, saneamento e recolha de lixo, medida que não exige a apresentação de qualquer requerimento por parte do beneficiário, aplicando-se automaticamente.

No que se refere às rendas de lojas e bancas propriedade do Município, foi aprovada, até dezembro de 2021, a isenção do pagamento de renda da loja e bancas do Mercado Municipal, da loja/bilheteira e do bar da Central de Camionagem do Arco de Baúlhe. Quanto à venda de produtos locais, foi renovada a autorização da utilização, até 31 de dezembro deste ano, a título gratuito, das bancas disponíveis no Mercado Municipal aos produtores locais de géneros alimentares de terça-feira a sábado, no horário de funcionamento do Mercado Municipal; bem como autorizada, até 31 de dezembro, a instalação de produtores locais de géneros alimentares (fruta, broa, legumes e outros hortícolas, fumeiro, animais vivos), todos os dias, à exceção do domingo, no arruamento norte do Largo da Serra, no Arco de Baúlhe, isentando-os do pagamento de ocupação do espaço público.

Estas medidas de apoio às empresas representam uma previsível redução da receita do Município de Cabeceiras de Basto no montante de 75 mil euros, beneficiando 1.540 consumidores não domésticos de água, saneamento e recolha de resíduos, 7 arrendatários de lojas e bancas, 64 produtores locais e 21 produtores ocasionais.

A Câmara Municipal vai continuar a apoiar os feirantes isentando-os do pagamento de taxas de ocupação de terrado na feira semanal, entre 1 de julho e 31 de dezembro, aplicando-se esta isenção automaticamente, não sendo necessário qualquer requerimento. Estas duas últimas medidas representam uma previsível redução da receita do Município no montante de 28 mil euros, beneficiando dezenas de empresas no que diz respeito às isenções de taxas de esplanadas, assim como cerca de 127 feirantes.

Recorde-se que já tinha sido deliberado, até ao final do ano de 2021, isentar os estabelecimentos de restauração e bebidas do pagamento de taxas de ocupação do espaço público com esplanadas independentemente da área a licenciar.

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