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BragaBraga reduz em 20% o IMI para proprietários de prédios urbanos arrendados

Braga reduz em 20% o IMI para proprietários de prédios urbanos arrendados

© CM Braga

Os proprietários de prédios urbanos, em Braga, arrendados para habitação própria e permanente podem solicitar, até 30 de novembro, a redução em 20% do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), cuja renda mensal seja igual ou inferior ao valor da renda padrão definida pela BragaHabit para aplicação do Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga (T0– 250€; T1 – 350€; T2 – 450€;T3 – 525€; T4 – 600€; T5 – 675€;  > T5 – 675€ + n * 50€).

Esta é uma das medidas do Município de Braga que visa “a dinamização do mercado de arrendamento habitacional, incentivando os proprietários a disponibilizarem os seus imóveis a preços acessíveis”.

Para o efeito, os pedidos devem ser formalizados pelo proprietário através de requerimento/formulário próprio (“Pedido de redução de Imposto Municipal de Imóveis (IMI) para habitação própria e permanente”) disponível no site institucional ou através de submissão no Balcão Único Online, mediante registo de utilizador online prévio (e após validação desse registo pelos serviços municipais, caso ainda não tenha sido efetuado).

Ao pedido, o proprietário deverá juntar cópia do contrato de arrendamento, caderneta predial urbana ou certidão permanente do registo predial (no caso de herança), certidão comprovativa da situação contributiva regularizada perante a autoridade tributária e aduaneira e certidão comprovativa da situação contributiva regularizada perante a segurança social.

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