
A 1.ª alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Combate à Pobreza Energética foi publicada na passada quinta-feira em Diário da República, através do Regulamento n.º 142/2025. Para a Câmara Municipal de Braga, a entrada em vigor a partir de 24 de janeiro de 2025, esta revisão “introduz um conjunto de melhorias para reforçar o apoio às famílias na adoção de soluções energeticamente eficientes e na redução da pobreza energética no concelho”.
O Programa Municipal de Combate à Pobreza Energética visa apoiar os cidadãos economicamente mais vulneráveis na implementação de medidas que promovam o conforto térmico e a eficiência energética das suas habitações.
Entre as principais alterações agora introduzidas destacam-se a expansão das áreas de intervenção e os novos critérios de elegibilidade. Passam a ser elegíveis medidas como substituição de janelas e portas, isolamento térmico de coberturas, paredes e pavimentos, instalação de sistemas de aquecimento e arrefecimento eficientes e energias renováveis, incluindo painéis fotovoltaicos e bombas de calor. O Programa também abrange proprietários e arrendatários com contrato registado na Autoridade Tributária e que beneficiem da Tarifa Social de Energia Elétrica ou de Gás Natural.
Cada candidatura pode receber um financiamento até 2.500 euros, com possibilidade de apoio a 100% ou financiamento parcial, consoante a existência de outros apoios previamente obtidos.
As candidaturas passam a ser exclusivamente online, através do Balcão Digital do site da BragaHabit, assegurando maior transparência e eficiência na atribuição dos apoios.
A execução do Programa será acompanhada por uma Comissão de Acompanhamento composta por representantes do Município de Braga, da BragaHabit e de uma entidade externa, garantindo o rigor na avaliação das candidaturas e na monitorização da implementação das medidas.
As candidaturas poderão ser submetidas a partir do dia 3 de fevereiro até ao dia 31 de dezembro de 2025 ou até ao esgotamento da verba disponível, podendo ser lançadas novas edições sempre que se justifique.
Para mais informações e acesso ao regulamento atualizado, os interessados poderão consultar aqui.