A Comissão Nacional de Eleições (CNE) mandou retirar um vídeo que estava a ser exibido na sala de espera do Centro de Vacinação de Braga, onde aparecia o atual presidente e candidato da coligação Juntos Por Braga, Ricardo Rio, por violação da lei, bem como a retirada de outdoors a anunciarem obras do Município, no prazo de 48 horas.
A denúncia por violação de publicidade institucional foi realizada por um partido candidato à Câmara de Braga e mais dois cidadãos bracarenses.
Ricardo Rio arrisca-se ao pagamento de uma multa “por pena de incorrer na prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal”. A CNE pede, ainda, que sejam retirados todos os cartazes, uma vez que estão “proibidos todos os atos de comunicação” nas campanhas eleitorais.
Os cartazes denunciados e que terão que ser retirados são os seguintes:
- Cartaz 1 – “Juntos já fizemos tanto por Braga – COVID-19|Linha da Frente – Combater a Pandemia – Símbolo (imagem do monumento Arco da Porta Nova) seguido da frase Ricardo Rio por Braga”;
- Cartaz 2 – “Juntos já fizemos tanto por Braga – Linha da frente – na resposta à pandemia – Símbolo (imagem do monumento Arco da Porta Nova) seguido da frase Ricardo Rio por Braga”;
- Cartaz 3 – “Juntos já Fizemos tanto por Braga – Melhor Destino Europeu 2021 – Símbolo (imagem do monumento Arco da Porta Nova) seguido da frase Ricardo Rio por Braga”;
- Cartaz 4 – “Juntos já fizemos tanto por Braga – Capital de Cultura – Símbolo (imagem do monumento Arco da Porta Nova) seguido da frase Ricardo Rio por Braga”;
- Cartaz 5 – “Juntos já fizemos tanto por Braga – Autocarros Elétricos – Renovação da frota TUB – Símbolo (imagem do monumento Arco da Porta Nova) seguido da frase Ricardo Rio por Braga”;
- Cartaz 6 – “Juntos já fizemos tanto por Braga – Mercado -A Praça – Ponto de encontro – Renovação da frota TUB – Símbolo (imagem do monumento Arco da Porta Nova) seguido da frase Ricardo Rio por Braga”;
- Imagem exemplificativa de outdoor que a Câmara Municipal de Braga tem colocado em vários locais do município. No exemplo apresentado consta o seguinte: “LARGO DR.FRANCISCO ARAUJO, REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA, REQUALIFICAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO| NOVO PARQUE INFANTIL, ZONAS DE LAZER| MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NOVO PERCURSO PEDONAL, Continuamos a melhorar Braga”;
- Imagem de outdoor com informação sobre a empreitada de obra pública exigida por lei contendo a frase: “Continuamos a melhorar Braga”, menciona a CNE na resposta à denúncia.
O presidente da Câmara Municipal de Braga pode recorrer da presente deliberação, interpondo recurso “para o Tribunal Constitucional, a interpor no prazo de um dia, nos termos do artigo 102.º-B da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro”, conforme pode ler-se na deliberação.