Os bracarenses vão pagar menos Imposto Sobre o Rendimento (IRS) em 2020. A medida será votada amanhã, terça-feira, 10 de setembro, em sede de reunião de Executivo, onde, além da participação variável no IRS, para a qual o Município de Braga abre mão de cerca de setecentos e cinquenta mil euros, serão analisadas as várias propostas de fiscalidade municipal, nomeadamente a fixação da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o lançamento da derrama e a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP).
Desta forma e dando continuidade à estratégia de redução progressiva da carga fiscal, o Executivo Municipal propõe uma taxa de IRS de 4% dos rendimentos dos contribuintes a cobrar no ano de 2020, ao invés dos 5% de taxa máxima que seria possível a favor dos munícipes.
No que se refere ao Imposto sobre Imóveis (IMI), este cifrar-se-á, em 2020, em 0,35% para prédios urbanos. Os proprietários que exerçam a reabilitação de edifícios degradados terão uma minoração em 20%, incentivando assim a reabilitação urbana, a fixação de população e a atração de novos residentes para as áreas de reabilitação urbana.
Será também aplicada uma redução em 50% a prédios urbanos arrendados cujos contratos tenham sido celebrados ao abrigo do programa “Encaixa-te” ou semelhante, promovendo a “clusterização” de atividades culturais e criativas e reforçando a polarização comercial do Centro Histórico.
Quanto aos prédios urbanos degradados e sem intervenção, o Executivo Municipal irá aplicar um agravamento de IMI de 30%, como forma de estimular a sua reabilitação.
Para além destas medidas, e como tem sido prática corrente, haverá lugar à redução da taxa do imposto a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente, atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar.
Pela primeira vez tal beneficio será concedido a famílias com um dependente a cargo. Assim, existirá uma dedução fixa de 20 euros para quem tem um dependente a seu cargo, de 40 euros para quem tem dois dependentes a cargo e 70 euros para quem tem três ou mais dependentes a cargo.
Quanto à derrama sobre o lucro das empresas, por fruto de imposições legais, deixa de ser possível a aplicação da isenção total para empresas com volume de negócios até 150 mil euros, como vinha a ocorrer até então, aplicando-se assim a estes casos a taxa mínima de 0,1%. Para além destas o Município de Braga irá aplicar uma taxa de 1,5% às empresas que apresentem resultados superiores a 150 mil euros.
Por fim, será fixada em 0,25% a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para o ano de 2020. A taxa aplica-se sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do Município.