
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através da sua Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal, realizou, nas últimas semanas, uma operação de prevenção criminal centrada na verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis à comercialização de géneros alimentícios contendo extratos da planta Cannabis sativa, em estabelecimentos situados nos concelhos de Braga, Porto, Aveiro e Guimarães.
A operação teve como objetivo “salvaguardar a saúde e segurança dos consumidores, assegurando o cumprimento dos requisitos legais em matéria de composição, rotulagem, alegações de saúde e autorização de utilização de novos alimentos, nos termos da legislação nacional e europeia em vigor”.
Como balanço, a ASAE fiscalizou seis operadores económicos especializados na venda de suplementos alimentares e produtos alimentícios, com a apreensão de 3.588 artigos, por apresentarem riscos para a saúde pública, para a segurança dos consumidores e para a integridade do mercado – folhas e sumidades floridas ou frutificadas da planta Cannabis sativa L., haxixe, resina e pólen, cuja detenção e comercialização se encontram sujeitas a regimes legais estritos, bem como diversos géneros alimentícios destinados ao consumo humano e animal que não cumpriam os requisitos legais de segurança, rotulagem ou qualidade.
A ASAE instaurou seis processos‑crime pela prática dos ilícitos de tráfico e outras atividades ilícitas, previstos no Decreto‑Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que estabelece o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, e pelos crimes contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares, e contra a genuinidade, qualidade ou composição de alimentos destinados a animais, previstos e punidos pelo Decreto‑Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro.
“As flores, folhas e extratos de qualquer parte da planta Cannabis sativa L. não podem ser colocados no mercado como alimentos, nem como ingredientes alimentares, e os extratos de Cannabis sativa L. contendo canabinoides, nomeadamente o canabidiol (CBD), são proibidos como aditivos ou ingredientes alimentares. Os extratos de Cannabis sativa com concentrações de CBD são considerados novos alimentos, não estando permitida a sua utilização em alimentos, visto que os potenciais efeitos na saúde humana são desconhecidos, podendo representar um risco para a vida ou integridade física dos consumidores”, explica.
A ASAE garante que continuará “a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol da sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar e saúde pública dos consumidores”.


