PaísASAE apreende gomas, chocolates e suplementos com canábis

ASAE apreende gomas, chocolates e suplementos com canábis

Mais de 6.800 artigos apreendidos e 19 processos-crime abertos.

© ASAE

A ASAE realizou, na última semana, uma operação nacional de prevenção criminal, para verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis à comercialização de suplementos alimentares contendo extratos da planta Cannabis sativa, direcionada a estabelecimentos especializados na venda de suplementos alimentares e produtos, ervanárias/lojas de “produtos naturais”, parafarmácias, farmácias, supermercados e ainda websites dedicados a venda online destes géneros alimentícios.

A operação teve como objetivo “assegurar o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis aos suplementos alimentares, na salvaguarda da saúde pública e na segurança dos consumidores, nomeadamente no que respeita ao uso como ingredientes de novos alimentos e/ou substâncias não autorizadas, à sua composição, a menções relativas a rotulagem e alegações nutricionais e de saúde, à notificação de colocação do mercado nos termos da legislação nacional e europeia em vigor”.

Como balanço, foram fiscalizados 53 operadores económicos e apreendidos 6.822 artigos – sementes, flores e sumidades floridas ou frutificadas da planta Cannabis sativa L., resina, pólen, todos provenientes de partes da planta, tratando-se de “substâncias consideradas psicoativas cuja detenção e comercialização se encontram sujeitas a regimes legais estritos”.

Foram apreendidos diversos géneros alimentícios – gomas, chupa-chupas, chocolates, massas, infusões/tisanas -, destinados ao consumo que não cumpriam os requisitos legais de segurança, rotulagem ou qualidade, por conterem biomassa e ou extratos de Canábis sativa L.

Foram instaurados 19 processos‑crime pela prática dos ilícitos de género alimentício anormal falsificado por adição e de tráfico de estupefacientes, e instaurados oito processos de contraordenação, por práticas comerciais desleais por indução em erro, incumprimentos de rotulagem, entre outras.

A ASAE alerta que “a comercialização de géneros alimentícios, onde se incluem os suplementos alimentares contendo CBD (canabidiol) ou outros canabidióis, não é permitida por se tratar de um novo alimento não autorizado”.

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