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ASAE apreende 72 embalagens de medicamentos

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A ASAE apreendeu 72 embalagens de medicamentos durante uma operação de combate à usurpação de funções de actos médicos, no concelho do Porto, onde foram constituídos dois arguidos.

Em comunicado, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica refere que, através da Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal (UNIIC), realizou uma ação conjunta de fiscalização, com a colaboração do INFARMED e da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), dirigida a um estabelecimento com atividade de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica e estabelecimento de saúde, no âmbito do combate ao crime de usurpação de funções relacionado com a prática de atos de medicina estética, no concelho do Porto.

No decurso da ação, a ASAE apurou que três das pessoas que efetuavam procedimentos médicos associados à estética, designadamente a aplicação de toxina botulínica, ácido hialurónico e fios tensores, “apesar de informarem os consumidores que detinham títulos académicos válidos para o efeito, com origem em países da CPLP, as mesmas não se encontram registadas na Ordem dos Médicos”.

“Como balanço da ação, foi instaurado um processo-crime pelo ilícito criminal de usurpação de funções médicas e apreendidas 72 embalagens de medicamentos, sujeitos a receita médica, no valor estimado de 3.820 euros, pelo facto da entidade exploradora do estabelecimento não se encontrar registada no INFARMED para poder deter aqueles medicamentos, sendo que alguns deles não possuíam qualquer rotulagem em língua portuguesa nem foram submetidos previamente a um processo de autorização de introdução no mercado por parte do INFARMED, desconhecendo-se, por isso, a sua natureza e segurança para a sua aplicação”, afirma a ASAE.

Foram constituídos arguidos dois indivíduos, que foram sujeitos a Termo de Identidade e Residência.

A Entidade Reguladora de Saúde (ERS) no âmbito das suas competências, verificou ainda que o estabelecimento não se encontrava licenciado nem registado no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da ERS, pelo que será objeto de instauração dos respetivos processos sancionatórios.

A ASAE alerta que “a administração de toxina botulínica (vulgo botox) ou de ácido hialurónico, bem como a aplicação de outros procedimentos com recurso a técnicas invasivas, tais como os fios tensores para fins de harmonização facial, é uma atividade exclusiva dos profissionais autorizados para a realização de atos médicos, devendo os consumidores estar atentos face ao perigo que tais situações poderão suscitar na sua integridade física podendo causar danos físicos permanentes e irreversíveis, tal como reportado em inúmeras denúncias dirigidas à ASAE”.

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