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Sindicato acusa Hospital de Braga de discriminar enfermeiros

© Hospital de Braga

O Sindicato dos Enfermeiros está a acusar o Hospital de Braga de “discriminar” os enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho, que foram “varridos a zero pontos”, face ao novo decreto-lei que procedeu ao descongelamento da avaliação de desempenho.

e faça a correta contabilização de pontos no âmbito da aplicação do Decreto-lei n.º 80-B/2022, que procedeu ao descongelamento da avaliação de desempenho.

“Os enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho foram informados no dia de ontem, pelo Hospital de Braga, que têm zero pontos na sua avaliação, uma situação absolutamente inadmissível caso se torne definitiva, mas que, de imediato, comunicamos ao Ministério da Saúde”, assegura o presidente do Sindicato dos Enfermeiros, Pedro Costa. Este dirigente mostra-se surpreendido com “esta estranha interpretação da lei, quando o decreto é claro ao afirmar que é aplicável a todos os enfermeiros, independentemente da natureza da ligação contratual”.

As denúncias chegaram na sequência de várias comunicações feitas por associados do Sindicato dos Enfermeiros que trabalham neste hospital. “As queixas que nos estão a chegar deste hospital são todas provenientes de enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho”, esclarece Pedro Costa, que adianta que as comunicações chegam a ser “quase ofensivas”. “São enviadas tabelas discriminatórias por ano de trabalho, em alguns casos de enfermeiros que ali trabalham desde 2004, e que vêm em branco e apenas com a contabilização total de zero pontos na última linha”, acrescenta.

Face a esta situação, “o Sindicato dos Enfermeiros já comunicou esta estranha interpretação do Decreto-lei n.º 80-B/2022 ao Ministério da Saúde e pediu a intervenção urgente da tutela para que a situação seja rapidamente regularizada”.

Pedro Costa explica que, “na última semana e meia, temos recebido inúmeras queixas de associados nossos dando conta de problemas na contabilização dos pontos”. Recorda, por exemplo, o caso do IPO do Porto e o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho “que estavam apenas a contabilizar o tempo referente à duração dos contratos individuais de trabalho sem termo ou de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado”. “Algumas situações, nestas duas instituições, já foram corrigidas, mas há ainda outras que precisam ser retificadas para que a lei seja devidamente aplicada”, acrescenta.

Recorde-se que o decreto-lei, aprovado a 28 de novembro de 2022, estabelece os termos da contagem de pontos em sede de avaliação do desempenho dos trabalhadores enfermeiros à data da transição para as carreiras de enfermagem e especial de enfermagem. Uma legislação que visa resolver um congelamento na progressão das carreiras que durava há décadas e estava a prejudicar os enfermeiros portugueses.

“Foi um passo importante para valorizar a carreira, fruto de um amplo debate com o Ministério da Saúde, e que representava uma luz de esperança para os enfermeiros portugueses”, frisa. “Infelizmente, algumas instituições parecem não estarem preocupadas com o respeito pela lei e pela valorização da carreira dos seus enfermeiros”, lamenta Pedro Costa.

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