
A Direção-Geral da Saúde anunciou que os recintos desportivos vão deixar de ter restrições de lotação, mantendo, no entanto, a obrigatoriedade de certificado de vacinação contra a Covid-19 e o uso de máscara.
“A ocupação dos lugares sentados pode ser em conformidade com a capacidade total licenciada do recinto”, pode ler-se no parecer da DGS.
“A utilização adequada e permanente da máscara facial é obrigatória. A organização deve garantir que todos os colaboradores e público dispõem de máscaras no momento de entrada do recinto, no decorrer do evento e no momento de saída do recinto desportivo. No local do evento, o organizador deve garantir a existência de contentores adequados e em número suficiente para o depósito de máscaras”, acrescenta.
O parecer dá ainda indicações práticas sobre o funcionamento nestes locais:
- O horário de entrada para o evento deve ser alargado, de forma a evitar ajuntamentos e filas de espera numerosas;
- Recomenda-se que as entradas e saídas tenham circuitos próprios, para reduzir o contacto e o cruzamento entre pessoas;
- Recomenda-se que durante os intervalos dos eventos desportivos, a circulação do público seja reduzida;
- O uso adequado de máscara facial é obrigatório e a garantia de que colaboradores e público dispõem dela “no momento de entrada do recinto, no decorrer do evento e no momento de saída do recinto desportivo” e de contentores adequados para as depositar depois de usadas;
- Devem ser minimizados os riscos de aglomeração de pessoas fora do recinto desportivo.