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Que tipos de crédito existem em Portugal?

Se há alguns tipos de crédito que qualquer pessoa pode recitar de cabeça, outros há que podem não ser tão conhecidos, mas cujas características podem ser as que melhor se adequam às suas necessidades.

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No passado mês de novembro, o Banco de Portugal registou a aprovação de créditos no valor de 631 milhões de euros, mais 10% do que o verificado no mesmo mês do ano passado, o que sublinha a confiança dos consumidores portugueses neste tipo de financiamento.

Neste valor contam-se inúmeros tipos de crédito, cada um deles com prazos de reembolso específicos e montantes de financiamento e taxas de juro muito díspares, que em função da finalidade que o consumidor lhe deseja dar, resultam em prestações mensais de maior ou menor dimensão.

Se há alguns tipos de crédito que qualquer pessoa pode recitar de cabeça, outros há que podem não ser tão conhecidos, mas cujas características podem ser as que melhor se adequam às suas necessidades.

Para que não se engane ou contrate um crédito que não cumpra com aquilo que espera obter dele, tome nota deste guia de viagem pelo universo dos créditos ao consumo presentes em Portugal.

Crédito pessoal: Quando e como utilizá-lo?

Começamos esta viagem por uma paragem que é bem conhecida da maioria dos portugueses ou não fosse ela o tipo de crédito mais pedido do mercado: o crédito pessoal sem finalidade específica.

Definido pelo Banco de Portugal como “um contrato de crédito celebrado com particulares, sem fins comerciais ou profissionais” , em que o montante, prazo e modalidade do reembolso são definidos à partida, este tipo de crédito serve para financiar a aquisição de bens e serviços, este tipo de crédito tanto pode ser utilizado para a compra de eletrodomésticos, como o pagamento de cuidados de saúde ou até para o pagamento de uma fatura inesperada e avultada.

Como deve acontecer antes da contratação de qualquer solução de crédito, é imprescindível que, para ter um mais fácil acesso ao crédito pessoal, o consumidor tenha uma taxa de esforço abaixo de 35% (limite recomendado pelo Banco de Portugal), uma situação profissional estável e não tenha registo de incumprimentos de crédito anteriores.

Cumprindo estes requisitos, a aprovação do crédito pessoal é mais provável, mas é importante que se faça uma gestão parcimoniosa do financiamento, para que este sirva o seu propósito e não crie dificuldades financeiras futuras.

No intuito de tornar o crédito pessoal ainda mais ágil, surgiu entretanto no mercado o crédito pessoal simples, que na prática, oferece montantes, prazos e taxas de juro mais reduzidas, para a compra de bens e serviços mais pontuais e de baixo valor.

Esse é o caso do crédito simples do Credibom que, como somos informados na página online desta instituição, permite ao consumidor usufruir de um financiamento entre 3 mil e 4900 euros com prazos que vão dos 12 aos 60 meses, TAN desde 10,90% e TAEG desde 15,41%.

A simplicidade a que alude o seu nome não está apenas na flexibilidade do seu financiamento, mas também na burocracia envolvida na sua contratação, já que entre o momento em que é solicitado e o momento em que o dinheiro cai na conta bancária do consumidor ,não passam mais de 72 horas.

Visto e revisto o crédito pessoal, é hora de nos metermos a caminho de um outro tipo de crédito que diz muito aos portugueses: o crédito habitação.

Crédito habitação e obras: As opções disponíveis no mercado

Diz o velho adágio popular que “ quem casa quer casa”, mas entre o querer e o ter vai, por norma, a distância de um crédito habitação, solução de crédito hipotecária que oferece os montantes de financiamento (até um máximo de 90% do valor do imóvel) e prazos de reembolso mais alargados de todos os créditos de que vamos falar.

Além da aquisição e construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, o crédito habitação também inclui os contratos destinados a:

– Aquisição ou manutenção de direitos de propriedade sobre terrenos ou edifícios já existentes ou projetados;

– Pagamento do sinal no âmbito de uma reserva de imóvel.

Como sublinhamos, este tipo de crédito tem um caráter hipotecário, isto é, em troca do financiamento e como forma de reduzir o risco do banco, a casa em questão é dada como garantia de reembolso.

Quando a casa já está construída, mas precisa de obras de beneficiação, entramos no campo do crédito obras, um tipo de crédito pessoal com finalidade específica que garante o financiamento necessário para as intervenções a realizar numa habitação própria e permanente.

Entre estas intervenções estão coisas como, por exemplo, a substituição do telhado, a pintura integral do edifício ou uma alteração na decoração do interior da habitação, razões que levam a que se encontrem créditos obras mais direcionados para renovações e outros mais vocacionados para o recheio da casa.

Em termos de montantes e prazos, estes são necessariamente mais reduzidos do que aqueles que se verificam num crédito habitação, mas pode, tal como este último, ser hipotecário, ou seja, o consumidor pode ter de dar a sua casa como garantia do reembolso.

Interessa frisar que, por norma, será exigido ao consumidor que entregue à instituição de crédito um orçamento detalhado das obras a realizar.

Crédito automóvel e crédito para férias: Qual escolher conforme a sua necessidade?

Fechamos a nossa viagem com dois créditos cuja utilidade e finalidade estão plasmados nos seus nomes: o crédito automóvel que se destina à aquisição de um automóvel e o crédito férias que se destina ao financiamento de férias e atividades de lazer.

Tal como acontece com o crédito pessoal simples ou o crédito obras, os montantes, prazos e taxas de juro destes dois créditos estão adaptados às necessidades específicas dos consumidores, o que significa que na compra de um carro novo/usado ou na compra de um pacote de férias, estes vão poder pagar menos do que aconteceria na contratação de um crédito pessoal sem finalidade, ou de um cartão de crédito, por exemplo.

No caso do crédito automóvel, além de financiar a compra de um automóvel novo ou usado, este empréstimo garante que o consumidor fica com o carro registado em seu nome, vantagem à qual se junta, em instituições de crédito como o Credibom, o acesso a um seguro automóvel com uma cobertura à sua escolha.

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