
Em abril, o Governo decidiu alterar o termo do prazo para a realização dos trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão, fixando-o até 31 de maio de 2025.
No entanto, e considerando que “as condições meteorológicas dos últimos meses limitaram os períodos disponíveis para a realização de trabalhos”, o Governo decidiu prolongar o prazo de limpeza de matos e terrenos até ao dia 15 de junho de 2025.
Durante este período, a realização de trabalhos de limpeza e gestão de combustível continua sujeita às regras previstas no Decreto-Lei n.o 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, especialmente nos dias com nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”.
Nestes casos, os trabalhos só podem ser realizados com autorização prévia da autoridade municipal de proteção civil, mediante pedido com a localização e o calendário previsto das ações.
Adicionalmente é proibida a realização de queimadas, as queimas requerem autorização prévia, os trabalhos devem, sempre que possível, ser feitos nas horas de menor calor (manhã ou final da tarde), e é obrigatório garantir meios de vigilância e de primeira intervenção no local durante os trabalhos.