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Município de Braga permite abertura do comércio às 8:00 nos fins de semana

CM Braga

A Câmara Municipal de Braga informou que os estabelecimentos de comércio, cujo funcionamento não esteja interditado por lei, estão autorizados a abrir a partir das 8:00 nos dias 14, 15, 20 e 21 de novembro. A medida obteve o parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

Em comunicado, o Município realçou que desta forma contribui para evitar situações de potencial concentração de pessoas que possam decorrer das limitações horárias impostas, incentivando a diluição da intensidade do público no acesso aos estabelecimentos, “estabelecendo-se também um equilíbrio, rigoroso e ponderado, entre a salvaguarda da atividade económica e da saúde pública”.

As medidas determinadas recentemente pelo Governo, com a declaração do Estado de Emergência até 23 de novembro e a obrigação de dever de recolhimento aos fins de semana no período compreendido entre as 13:00 e as 5:00, bem como em todos os dias úteis entre as 23:00 e as 5:00, devem, na perspetiva do Município de Braga, “garantir a prevenção, contenção e mitigação da transmissão da Covid-19, prejudicando o menos possível o correto e regular funcionamento dos estabelecimentos sedeados no concelho”.

Recorde-se que o n.º 3 do artigo 10.º da Resolução do Conselho de Ministros n. º 92-A/2020 atribui competência aos presidentes de Câmara para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que dentro de determinados limites, e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

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