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Marcelo Rebelo de Sousa veta decreto relativo à inseminação pós-morte

Presidência da República Portuguesa

Marcelo Rebelo de Sousa, presidente da República, vetou o decreto do Parlamento relativo à inseminação pós-morte.

Numa nota publicada no site da Presidência da República Portuguesa, o chefe de Estado pede ao Parlamento para que “sejam designadamente reconsideradas as disposições relativas ao direito sucessório”.

O decreto permite o recurso à procriação medicamente assistida (PMA) através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos. Este foi aprovado a 25 de março com votos favoráveis do PS, Bloco de Esquerda, PCP, PAN, PEV e Iniciativa Liberal e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues. O PSD, CDS-PP e Chega votaram contra e cinco deputados socialistas abstiveram-se.

Marcelo Rebelo de Sousa sustenta que a questão da inseminação post-mortem levanta “questões no plano do direito sucessório que o Decreto não prevê, uma vez que não é acompanhada da revisão, nem assegurada a sua articulação, com as disposições aplicáveis em sede do Código Civil, o que pode gerar incerteza jurídica, indesejável em matéria tão sensível”.

“É o caso de o dador querer, expressamente, manter o regime do Código Civil, em detrimento do consagrado no presente diploma, no quadro do superior interesse da criança – a criança concetura ou nascitura, mas também outras crianças já nascidas do mesmo progenitor”, escreveu Marcelo Rebelo de Sousa.

“Acresce que o Decreto estabelece uma norma transitória, que determina que a possibilidade de inseminação post-mortem com sémen do marido ou do unido de facto é aplicável aos casos em que, antes da entrada em vigor da lei, se verificou a existência de um projeto parental claramente consentido e estabelecido, sem que, para garantia da segurança jurídica, se assegure que foi livre, esclarecido, de forma expressa e por escrito, sem violação das disposições legais atualmente em vigor, e que o apuramento da existência desse projeto parental claramente consentido e estabelecido inclui a vontade inequívoca de abranger os seus efeitos sucessórios”, acrescenta.

O decreto é, assim, devolvido ao Parlamento para que “possa ponderar as soluções ali consagradas, nos domínios acima especificados, designadamente à luz do princípio da segurança jurídica e no contexto sistemático das demais normas relevantes do ordenamento jurídico nacional em matéria sucessória”.

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