Marcelo Rebelo de Sousa, presidente da República, promulgou, esta terça-feira, o decreto que “procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares”. A medida contempla a isenção temporária de taxa de IVA de 46 produtos.
A proposta de lei deve entrar em vigor na próxima terça-feira, 18 de abril, mantendo-se, pelo menos, até 31 de outubro.
Lista de bens alimentares que terão IVA zero
- Cereais e derivados
- Pão
- Batata
- Massa
- Arroz
- Hortícolas
- Cebola
- Tomate
- Couve-flor
- Alface
- Brócolos
- Cenoura
- Courgette
- Alho francês
- Abóbora
- Grelos
- Couve portuguesa
- Espinafres
- Nabo
- Frutas
- Maçã
- Banana
- Laranja
- Pera
- Melão
- Leguminosas:
- Feijão vermelho
- Feijão frade
- Grão-de-bico
- Ervilhas
- Laticínios
- Leite de vaca
- Iogurtes
- Queijo
- Carne, pescado e ovos
- Carne de porco
- Frango
- Carne de peru
- Carne de vaca
- Bacalhau
- Sardinha
- Pescada
- Carapau
- Atum em conserva
- Dourada
- Cavala
- Ovos de galinha
- Gorduras e óleos
- Azeite
- Óleos vegetais
- Manteiga
A estes bens acrescem
- Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas
- Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos