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PaísMarcelo Rebelo de Sousa promulga IVA Zero no cabaz de alimentos essenciais

Marcelo Rebelo de Sousa promulga IVA Zero no cabaz de alimentos essenciais

© Deco Proteste

Marcelo Rebelo de Sousa, presidente da República, promulgou, esta terça-feira, o decreto que “procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares”. A medida contempla a isenção temporária de taxa de IVA de 46 produtos.

A proposta de lei deve entrar em vigor na próxima terça-feira, 18 de abril, mantendo-se, pelo menos, até 31 de outubro.

Lista de bens alimentares que terão IVA zero

  • Cereais e derivados
    • Pão
    • Batata
    • Massa
    • Arroz
  • Hortícolas
    • Cebola
    • Tomate
    • Couve-flor
    • Alface
    • Brócolos
    • Cenoura
    • Courgette
    • Alho francês
    • Abóbora
    • Grelos
    • Couve portuguesa
    • Espinafres
    • Nabo
  • Frutas
    • Maçã
    • Banana
    • Laranja
    • Pera
    • Melão
    • Leguminosas:
    • Feijão vermelho
    • Feijão frade
    • Grão-de-bico
    • Ervilhas
  • Laticínios
    • Leite de vaca
    • Iogurtes
    • Queijo
  • Carne, pescado e ovos
    • Carne de porco
    • Frango
    • Carne de peru
    • Carne de vaca
    • Bacalhau
    • Sardinha
    • Pescada
    • Carapau
    • Atum em conserva
    • Dourada
    • Cavala
    • Ovos de galinha
  • Gorduras e óleos
    • Azeite
    • Óleos vegetais
    • Manteiga

A estes bens acrescem

  • Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas
  • Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos

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