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PaísMarcelo Rebelo de Sousa assinou decreto do Governo sobre plano de desconfinamento

Marcelo Rebelo de Sousa assinou decreto do Governo sobre plano de desconfinamento

Presidência da República Portuguesa

Marcelo Rebelo de Sousa, presidente da República, assinou esta manhã o decreto do Governo que aprova as medidas do Estado de Emergência e o plano de desconfinamento.

A renovação do Estado de Emergência foi aprovada no Parlamento na passada quinta-feira e irá vigorar até 31 de março.

Já o plano de desconfinamento apresentado pelo Governo está dividido em quatro fases de reabertura: 15 de março, 5 de abril, 19 de abril, e 3 de maio.

O dever de confinamento e proibição de circulação entre concelhos mantêm-se até à Páscoa. António Costa pediu o “cumprimento escrupuloso” das regras, relembrando para “não estragar o que conseguimos alcançar, para retomar com segurança à normalidade possível”.

Assim, na segunda-feira reabrem as creches, jardins de infância e escolas no 1º ciclo, assim como o comércio ao postigo, os cabelereiros, barbearias e as livrarias.

No dia 5 de abril, abrem as esplanadas de cafés e pastelarias, museus e outros “equipamentos desta natureza”, lojas até 200 metros quadrados com porta para a rua.

A 19 de abril regressam as aulas presenciais para os restantes níveis de ensino, ao mesmo tempo que vão reabrir as lojas e centros comerciais, restaurantes, cafés e pastelarias até ás 22:00 ou 13:00 aos fins de semana, com limite de 4 pessoas ou 6 em esplanada.

Plano de desconfinamento

15 de março

  • Creches, ATL’s, pré-escolar e 1.º ciclo
  • Cabeleireiros, manicures e similares
  • Comércio ao postigo
  • Bibliotecas e arquivos
  • Livrarias, mediação imobiliária e comércio automóvel

5 de abril

  • 2.º, 3.º ciclos e ATL’s para as mesmas idades
  • Lojas até 200 m2 com porta para a rua
  • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares
  • Equipamentos sociais na área da deficiência
  • Feiras e mercados não alimentares por decisão de cada Município
  • Esplanadas com máximo de 4 pessoas
  • Modalidades desportivas de baixo risco
  • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo

19 de abril

  • Ensino secundário e ensino superior
  • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos
  • Todas as lojas e centros comerciais
  • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação
  • Restaurantes, cafés e pastelarias com máximo de 4 pessoas ou 6 em esplanadas até às 22:00 ou 13:00 aos fins de semana e feriados
  • Modalidades desportivas de médio risco
  • Atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
  • Casamentos e batizados com 25% de lotação
  • Eventos exteriores com diminuição de lotação

3 de maio

  • Restaurantes, cafés e pastelarias com máximo de 6 pessoas ou 10 em esplanadas, sem limite de horário
  • Todas as modalidades desportivas
  • Atividade física ao ar livre e ginásios
  • Casamentos e batizados com 50% de lotação
  • Grandes eventos exteriores e interiores com diminuição de lotação

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