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RegiãoVila Nova de FamalicãoMais de 50 famílias de Famalicão já receberam apoio extraordinário às rendas

Mais de 50 famílias de Famalicão já receberam apoio extraordinário às rendas

Município de Famalicão

Até ao momento, a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão já apoiou 53 famílias do concelho, que sofreram perda de rendimentos por força da pandemia da Covid-19, nas suas despesas com as rendas da habitação. Ao todo, o investimento municipal ronda, até ao momento, cerca de sete mil euros.

As candidaturas aos apoios continuam abertas, podendo ser apresentadas online através do link https://rendas.famalicao.pt/, enviando os documentos solicitados, que comprovem a situação sócioeconómica.

Para o presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, o apoio extraordinário às rendas são “uma medida inovadora e pioneira que abrange quem não vive em casa própria, quem não tem crédito bancário, mas quem vive numa casa arrendada e que vai ter dificuldades devido a esta pandemia em cumprir com as suas obrigações com a habitação”, acrescentando que “quem tiver perda de rendimento por força desta circunstância pode candidatar-se a este apoio”.

O apoio às rendas é atribuído mensalmente e tem que ser requerido todos os meses, tramitando nos serviços sociais da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão. Assim, a medida destina-se aos agregados familiares que estejam a passar por dificuldades económicas, nomeadamente uma situação de desemprego, uma situação de lay-off, aqueles que tenham sofrido uma redução negociada de salário, redução de salário por baixa médica (doentes portadores do vírus), redução de salário por permanência em casa para apoio a descendentes, cônjuge, ascendentes ou outros dependentes, entre outras.

O apoio a conceder pretende evitar que a despesa financeira do agregado familiar, com o pagamento da renda para habitação própria e permanente, após o início da pandemia, seja superior a metade da remuneração do mesmo agregado. O montante será atribuído para ajudar a diminuir a taxa de esforço das famílias, estando excluídos os agregados cuja taxa de esforço, após a perda de rendimentos, seja inferior a 50% do rendimento bruto mensal. A referência para calculo será o vencimento do mês de fevereiro de 2020 e a medida aplicar-se-á a todo o tipo de rendimentos, como trabalhadores por conta de outrem e profissionais liberais.

Refira-se que a medida, com caráter pontual e extraordinário, foi anunciada aos famalicenses pelo presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, integrando o plano de reação à situação epidérmica e de intervenção social e económica.

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