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RegiãoVila Nova de FamalicãoMais de 50 famílias de Famalicão já receberam apoio extraordinário às rendas
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Mais de 50 famílias de Famalicão já receberam apoio extraordinário às rendas

Município de Famalicão

Até ao momento, a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão já apoiou 53 famílias do concelho, que sofreram perda de rendimentos por força da pandemia da Covid-19, nas suas despesas com as rendas da habitação. Ao todo, o investimento municipal ronda, até ao momento, cerca de sete mil euros.

As candidaturas aos apoios continuam abertas, podendo ser apresentadas online através do link https://rendas.famalicao.pt/, enviando os documentos solicitados, que comprovem a situação sócioeconómica.

Para o presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, o apoio extraordinário às rendas são “uma medida inovadora e pioneira que abrange quem não vive em casa própria, quem não tem crédito bancário, mas quem vive numa casa arrendada e que vai ter dificuldades devido a esta pandemia em cumprir com as suas obrigações com a habitação”, acrescentando que “quem tiver perda de rendimento por força desta circunstância pode candidatar-se a este apoio”.

O apoio às rendas é atribuído mensalmente e tem que ser requerido todos os meses, tramitando nos serviços sociais da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão. Assim, a medida destina-se aos agregados familiares que estejam a passar por dificuldades económicas, nomeadamente uma situação de desemprego, uma situação de lay-off, aqueles que tenham sofrido uma redução negociada de salário, redução de salário por baixa médica (doentes portadores do vírus), redução de salário por permanência em casa para apoio a descendentes, cônjuge, ascendentes ou outros dependentes, entre outras.

O apoio a conceder pretende evitar que a despesa financeira do agregado familiar, com o pagamento da renda para habitação própria e permanente, após o início da pandemia, seja superior a metade da remuneração do mesmo agregado. O montante será atribuído para ajudar a diminuir a taxa de esforço das famílias, estando excluídos os agregados cuja taxa de esforço, após a perda de rendimentos, seja inferior a 50% do rendimento bruto mensal. A referência para calculo será o vencimento do mês de fevereiro de 2020 e a medida aplicar-se-á a todo o tipo de rendimentos, como trabalhadores por conta de outrem e profissionais liberais.

Refira-se que a medida, com caráter pontual e extraordinário, foi anunciada aos famalicenses pelo presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, integrando o plano de reação à situação epidérmica e de intervenção social e económica.

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