A idade da reforma vai descer dos 66 anos e sete meses para os 66 anos e quatro meses em 2023, assim divulgou uma portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social publicada esta sexta-feira em Diário da República.
“Considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2021, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2022 é de 0,8594”, pode ler-se na portaria, que produz efeitos a 1 de janeiro de 2022, concretizando que, “tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2020 e 2021 na aplicação da fórmula“, a idade normal de acesso à pensão em 2023 “é 66 anos e quatro meses”.
Até ao ano de 2013, a idade normal da reforma estava nos 65 anos. No ano seguinte aumentou para 66 anos e, a partir daí, passou a ser atualizada em linha com os ganhos da esperança média de vida aos 65 anos. Entre 2019 e 2020, a idade de acesso à pensão estacionou nos 66 anos e cinco meses, em resultado de um aumento muito ligeiro da esperança média de vida, sendo que em 2021 registou aumentos.