
O Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social decidiu definir a realização de serviços mínimos de 25% em todos os comboios programados, nomeadamente de Longo Curso, Regionais e Urbanos de Lisboa, Porto e Coimbra, na sequência da greve decretada pelo SFRCI – Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante, entre as 00:00 de 11 de maio e as 24:00 de 14 de maio.
Esta decisão permitiu à CP – Comboios de Portugal assegurar uma parte significativa da oferta habitual, garantindo que os impactos nos serviços Urbanos de Lisboa e do Porto, nos dias 11 e 14 de maio, sejam residuais, e contribuindo também para que nos dias 12 e 13 de maio se assegurem aproximadamente 50% dos comboios programados.
A CP – Comboios de Portugal propôs a fixação de 30% de serviços mínimos, tendo o Tribunal Arbitral considerado que 25% seriam suficientes para garantir a mobilidade essencial.