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Galo de Barcelos passa a marca nacional registada

CM Barcelos

O Galo de Barcelos, um dos maiores e mais significativos símbolos do país e da portugalidade, é agora uma marca nacional registada. O Município de Barcelos é a entidade detentora da marca.

“Trata-se de um acontecimento de extrema importância para a preservação e defesa da propriedade criativa e intelectual dos artesãos ligados ao território de Barcelos. Hoje, no período antes da ordem do dia da Reunião do Executivo, o presidente da Câmara Municipal deu conta aos vereadores desta decisão que classificou como uma boa notícia para Barcelos e para os artesãos”, afirmou a Autarquia barcelense.

Miguel Costa Gomes explicou que a “persistência” e a determinação do Município neste processo deram frutos, com a consolidação da imagem do Galo como ícone maior da cidade e do concelho de Barcelos. “O Galo é nosso, mas queremos partilhá-lo com o mundo”, disse o presidente da Câmara Municipal.

Depois de um longo processo, o Município vê agora reconhecida a marca “Galo de Barcelos” pelo Tribunal da Propriedade Intelectual de Lisboa.

Há praticamente um ano, em julho de 2020, a Câmara Municipal de Barcelos apresentou ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) um pedido para o registo nacional da marca “Galo de Barcelos” a ser incluído em “estátuas, estatuetas, placas e obras de arte, feitas de materiais tais como porcelana, terracota ou vidro”, na classe 21ª, da classificação internacional de Nice.

“Em novembro, o diretor do Departamento de Marcas, Desenhos e Modelos do INPI recusou o pedido do Município, alegando que o Galo de Barcelos configurava elementos verbais e figurativos extremamente vulgares no comércio para identificar os mais variados produtos e corresponder ao desenho do típico ‘Galo de Barcelos’, conhecido símbolo da cultura popular portuguesa. Agora, e após recurso, o Tribunal da Propriedade Intelectual de Lisboa veio dar razão ao Município, tornando o Galo de Barcelos, uma marca registada e protegida, com o número de registo 646856. Trata-se da figura de um galo preto, de bico amarelo e crista vermelha, com o corpo pintado com elementos florais de diversas cores vivas, com predomínio de vermelho, com a compleição e aspetos decorativos típicos das peças cerâmicas de artesanato barcelense”, reforça o Município.

Este registo confere à Câmara de Barcelos, enquanto entidade titular, o direito de impedir terceiros de usar qualquer sinal igual ou semelhante em produtos ou serviços idênticos à marca agora registada, passíveis de causarem confusão junto do consumidor.

A defesa da origem intelectual, criativa e empresarial do “Galo de Barcelos” é, de há longa data, uma preocupação do Município. O processo de defesa da olaria e do figurado de Barcelos, umbilicalmente associados ao “Galo de Barcelos”, iniciou-se em 2005, com o registo da titularidade da denominação de origem/indicação geográfica destes dois elementos. Desde 2008, o Município conseguiu também a certificação das produções de olaria e figurado. O bordado de crivo de São Miguel da Carreira seguiu o mesmo processo, com o registo da titularidade da denominação de origem/indicação geográfica e a produção certificada, ambos em 2019.

Mais recentemente, em fevereiro deste ano, a olaria e o figurado de Barcelos passaram também a utilizar o registo de marca da União Europeia, uma certificação obtida através da candidatura ao EUIPO- Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.

Estes foram parâmetros considerados fundamentais pelo Tribunal da Propriedade Intelectual de Lisboa para dar razão à Câmara de Barcelos.

O Município fez o pedido destas marcas com o propósito de continuar a afirmar nacional e internacionalmente o valor do artesanato de Barcelos, reforçando a proteção das suas marcas, rentabilizando a propriedade intelectual dos artesãos e do território e protegendo os investimentos que são realizados, ao mesmo tempo que cria mais uma ferramenta de internacionalização.

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