
A partir desta sexta-feira, 1 de outubro, deixa de ser obrigatório o uso de máscaras nos locais de trabalho. No entanto, um decreto-lei publicado em Diário da República na quarta-feira, estabelece uma exceção à medida, em que as empresas terão a liberdade de decidir se os trabalhadores devem ou não usar máscara.
O uso de máscara continuará a ser obrigatório para os trabalhadores dos restaurantes e similares (como os cafés ou as pastelarias), para os trabalhadores dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços “em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente”, o que inclui os supermercados, as lojas ou os bancos, dos bares e das discotecas.