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Covid-19: Período de contenção antecipado. Conheça as novas medidas para o Natal e Ano Novo.

República Portuguesa

O Conselho de Ministros reuniu-se esta terça-feira para adotar novas medidas de combate à pandemia da Covid-19.

Na conferência de imprensa, António Costa afirmou que a vacinação “vale a pena”, uma vez que é a medida “mais efetiva” para prevenir a gravidade da infeção.

“Apostámos em aumentar significativamente a testagem e quase que triplicámos o número e testes entre 19 de dezembro do ano passado e 19 de dezembro deste ano”, referiu António Costa.

Contudo, a nova variante Ómicron “suscita muitas interrogações e é possível afirmar que a situação está a piorar, uma vez que a variante é mais transmissível do que a Delta, mas parece que a severidade da doença não sofre agravamento”, disse o primeiro-ministro.

Medidas que entram em vigor

  • Passam de 4 para 6 os testes gratuitos por pessoa, em cada mês;
  • Período de contenção antecipado para as 00:00 de 25 de dezembro;
  • Teletrabalho passa a ser obrigatório;
  • Encerramento de creches e ATL (com apoio às famílias);
  • Encerramento de discotecas e bares (com apoio às empresas);
  • Teste negativo obrigatório para acesso a estabelecimentos turísticos e alojamento local, casamentos e batizados, eventos empresariais;
  • Redução de lotação nos estabelecimentos comerciais (uma pessoa por 5 m2);
  • Teste negativo obrigatório para acesso a espetáculos culturais e recintos desportivos, independentemente da sua taxa de ocupação, salvo indicação da DGS.

Medidas para o Natal (24 e 25 de dezembro) e Ano Novo (30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro): 

  • Teste negativo obrigatório (Antigénio ou PCR) para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
  • Proibição de ajuntamentos de pessoas na via pública na passagem de ano;
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

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