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PaísCovid-19: Governo proíbe permanência em jardins. Conheça as novas regras.

Covid-19: Governo proíbe permanência em jardins. Conheça as novas regras.

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O primeiro-ministro António Costa anunciou as novas medidas restritivas de combate à pandemia da Covid-19, após a reunião de Conselho de Ministros.

“O que está neste momento em causa é a saúde e a vida e cada um de nós”, disse o primeiro-ministro, sublinhando que “não é aceitável que este movimento de pessoas continue”. Por isso, “impõe-se clarificar normas de restrição da circulação e alargar o quadro restritivo das medidas”, destacou.

Segundo António Costa, estas medidas justificam-se porque entre sexta e domingo registou-se uma redução da movimentação das pessoas na ordem dos 30% em relação ao mesmo período da semana anterior, resultado que considerou insuficiente.

Entre as novas medidas que entram em vigor está o retorno da proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana.

Todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20:00 nos dias úteis e às 13:00 nos fins de semana, com exceção do retalho alimentar que se poderá estender até às 17:00.

É proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, estendendo-se a qualquer tipo de bebida, inclusive cafés, nos estabelecimentos alimentares que estão autorizados a vender em takeaway.

Também é proibida a permanência e o consumo de bens alimentares à porta ou na via pública nas imediações de cafés e restaurantes.

Todos os restaurantes em espaços comerciais vão fechar, mesmo que só estejam a operar em regime de takeaway.

As universidades sénior, centros de dia e centros de convívio também vão encerrar.

É igualmente proibido a partir de agora fazer campanhas de saldos, promoções ou liquidações que promovam a deslocação e a concentração de pessoas.

O Governo também proíbe a permanência em espaços públicos de lazer, como os jardins.

António Costa apelou aos autarcas dos diversos Municípios do país para que limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como as frentes marítimas ou ribeirinhas, bem como sinalizem a proibição da utilização de bancos de jardim, parques infantis ou equipamentos desportivos, assim como de desportos individuais como o ténis e o padel.

Relativamente ao teletrabalho, o primeiro-ministro comunicou que será determinado que todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial tenham de ter uma credencial emitida pela respetiva entidade patronal.

Também todas as empresas do setor de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar nas próximas 48 horas à Autoridade para as Condições do Trabalho a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável.

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