
António Costa anunciou esta quarta-feiras as novas medidas de desconfinamento, que entram em vigor a partir de 14 de junho.
O teletrabalho deixa de ser obrigatório, passando a ser recomendado nas atividades que assim o permitam.
A restauração continua com as regras de lotação atuais, mas com um horário alargado até à meia-noite para admissão de clientes e encerramento à 1:00. O comércio passa a poder funcionar com horário do respetivo licenciamento.
Os transportes públicos, em que só existem lugares sentados, podem ter lotação completa. Já os transportes públicos em que há lugares sentados e de pé podem ter lotação de 2/3.
Os espetáculos culturais são permitidos até às 00:00. As salas de espetáculos podem ter lotação de 50%. Já fora das salas de espetáculo, há a obrigatoriedade de lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela Direção-Geral da Saúde.
Os bares e discotecas continuam fechados e as festas e romarias populares não serão permitidas no verão. Os casamentos só podem ter lotação de 50%.
Os escalões de formação e modalidades amadoras são permitidos com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela Direção-Geral da Saúde. Os recintos desportivos podem ter 33% de lotação, enquanto que fora de recintos aplicam-se regras a definir pela Direção-Geral da Saúde.
Para os concelhos que têm uma incidência acima dos 120 casos por 100 mil habitantes (240 para os concelhos de baixa densidade), o teletrabalho é obrigatório quando as funções o permitam, os restaurantes, cafés e pastelarias só podem estar abertos até às 22:30. Os espetáculos culturais podem decorrer com os mesmos horários da restauração e o comércio a retalho até às 21:00.
Já os concelhos que ultrapassam os 240 casos por 100 mil habitantes (480 para os concelhos de baixa densidade) o teletrabalho também é obrigatório quando as funções o permitam. Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 ou até às 15:30 ao fim de semana e feriados, Os espetáculos culturais podem decorrer com os mesmos horários da restauração. Os casamentos e batizados podem realizar-se com 25% da lotação.