Se tem o seguro de casa, por exemplo ligado ao crédito habitação, e ainda paga o seguro do condomínio este artigo é mesmo para si.
Fique a saber como pode poupar bastante dinheiro ao final do ano, reduzindo estes dois seguros em apenas um único seguro transversal à sua habitação e ao seu condomínio.
Este é daquelas casos onde é muito fácil reduzir custos ao seu orçamento familiar. É das situações que mais se verifica na atividade seguradora: clientes com dois seguros para o mesmo imóvel.
O que é o seguro de condomínio?
O seguro de condomínio garante a cobertura obrigatória de incêndio para todo o prédio e protege as partes comuns do mesmo, além de poder ter inúmeras outras coberturas e garantias. As partes comuns refere-se a situações como: telhados, garagens, escadas, ou seja, zonas de acesso comum a todos os moradores.
Seguro Multirriscos Habitação: o seguro obrigatório por Lei
Na realidade, o seguro obrigatório por Lei é o seguro de incêndio – obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal.No entanto nos dias de hoje praticamente nenhuma seguradora comercializa este seguro de incêndio. Esta cobertura passou a estar inserida no seguro multirriscos habitação
Por exemplo num crédito habitação, os bancos tradicionalmente propõem a contratação do Seguro Multirriscos Habitação, onde está incluída a tal cobertura obrigatória de incêndio. Como o próprio nome indica, é um o seguro mais abrangente, incluindo coberturas para outros riscos além do incêndio, como sejam, por exemplo, inundações, roubo, aluimento de terras e tempestades.
Se o caro leitor já chegou até aqui já se apercebeu certamente que existe aqui uma duplicação de seguros: o seguro do condomínio e o seguro multirriscos habitação.
Então o que fazer para não pagar os dois seguros?
Primeiro deve confirmar se realmente tem estes dois seguros, e se então é daquelas pessoas que paga os dois seguros, fique a saber que pode rescindir o contrato de seguro do condomínio e assim poupar bastante dinheiro ao final do ano. Só tem que anualmente apresentar junto do seu condomínio o comprovativo de seguro válido.
Numa primeira fase pode haver alguma resistência por parte do gestor do condomínio em não o deixar sair da apólice do seguro, mas não desista fácil pois é perfeitamente legal esta situação da desduplicação de seguros.
Como funciona em caso de acidente?
Em caso de sinistro nas partes comuns, por exemplo, um levantamento de telhas numa tempestade e consequente entrada de água numa habitação ou no prédio, a apólice de seguro a acionar para o seu caso é o multirriscos habitação que engloba as partes comuns.
Neste caso será a sua seguradora que vai tratar de tudo e indemnizar os lesados.
Se precisar de ajuda não hesite em consultar um especialista na área de seguros para um melhor aconselhamento. Informe-se. A informação é poder e o saber não ocupa lugar.
Artigo de João Ricardo Silva, especialista em seguros.