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BragaComércio de Braga autorizado a abrir a partir das 8:00

Comércio de Braga autorizado a abrir a partir das 8:00

CM Braga

Os estabelecimentos de comércio em Braga estão autorizados a abrir a partir das 8:00 entre 27 de novembro e 1 de dezembro e entre 5 a 8 de dezembro. A medida obteve o parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

De acordo com a Câmara Municipal, esta medida contribui para evitar situações de potencial concentração de pessoas que possam decorrer das limitações horárias impostas, incentivando a diluição da intensidade do público no acesso aos estabelecimentos, estabelecendo-se também “um equilíbrio, rigoroso e ponderado, entre a salvaguarda da atividade económica e da saúde pública”.

O Governo determinou a renovação do Estado de Emergência até às 23:59 do dia 8 de dezembro. Estando o concelho de Braga considerado como de risco muito elevado, está proibida a circulação diária de cidadãos aos fins de semana e feriados entre as 13:00 e as 5:00, bem como em todos os dias úteis entre as 23:00 e as 05:00.

Estas medidas devem, na perspetiva do Município de Braga, “garantir a prevenção, contenção e mitigação da transmissão da Covid-19, prejudicando o menos possível o correto e regular funcionamento dos estabelecimentos sedeados no concelho”.

Recorde-se que o n.º 3 do artigo 15.º prevê que o horário de abertura dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que dentro de determinados limites, e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

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