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Câmara de Braga pede ao Tribunal de Contas para retomar processo de fiscalização para internalização da SGEB

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O Executivo Municipal de Braga irá analisar na segunda-feira uma proposta que visa retomar o processo de aquisição de participações sociais e internalização da Sociedade Gestora de Equipamento de Braga (SGEB). Para a Autarquia, este é “um passo essencial para a sua futura dissolução”.

A internalização e futura dissolução da SGEB é um objetivo assumido pelo Executivo que, numa fase inicial, “não era possível concretizar devido ao limite de endividamento das Autarquias”. Após a supressão desse limite pela Assembleia da República, devido à Covid-19, “abriu-se uma janela de oportunidade e foi solicitado visto ao Tribunal de Contas”. Esse processo foi iniciado e conduzido durante o ano de 2021, encontrando-se em sede de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

Considerando que a metodologia seguida pelo Município neste processo foi validada pelo disposto no artigo 220.º da Lei do Orçamento do Estado para 2022 (Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho) – na medida em que refere que os Municípios, durante o ano de 2022, podem adquirir a totalidade das participações sociais das sociedades comerciais em que tenham participação com a finalidade exclusiva de proceder à subsequente internalização nos seus serviços das atividades desenvolvidas pela sociedade comercial participada -, irá a Autarquia, legitimada por esta decisão, solicitar a retoma do processo de fiscalização prévia que corre termos no Tribunal de Contas.

“A aquisição das participações aos parceiros privados, a dissolução e a liquidação desta sociedade apresenta notórios ganhos de eficiência para o Município, sendo a opção que melhor sustenta, a nível económico e financeiro, o interesse público”, sustenta a Autarquia.

Estima-se que a operação se traduza numa poupança financeira expectável para o Município de cerca de 52,4 milhões de euros – por referência à data de 31 de dezembro, 2021. Esta posição está expressa no Plano de Dissolução da SGEB submetido à aprovação desse Executivo Municipal e aprovado pela Assembleia Municipal em Dezembro de 2020.

Por fim, no que diz respeito aos encargos que serão da responsabilidade do Município, e de acordo com a Lei do Orçamento do Estado de 2022, os Municípios podem contrair empréstimos de médio e longo prazo destinados à aquisição das participações locais, sendo dispensados do cumprimento do limite de endividamento.

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