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Câmara de Braga apresenta moção para reorganizar as freguesias

© CM Braga

A Câmara Municipal Braga vai apresentar, ao Governo e à Assembleia da República, uma moção pela valorização do papel dos órgãos autárquicos das freguesias no processo de Reorganização Administrativa do Território. A medida vai ser hoje debatida em sede de reunião autárquica, cujo documento final será complementado com contributos das restantes forças políticas que compõem o Executivo Municipal.

Neste documento, o Município exorta o Governo e a Assembleia da República a “atenderem ao legítimo empoderamento dos órgãos autárquicos das freguesias – que legitimamente representam as populações que os elegeram -, procedendo à revisão da legislação, de forma a permitir uma maior clareza e equidade da aplicação dos critérios estabelecidos face à situação global de todas as Juntas de Freguesia atualmente existentes”.

A Câmara Municipal de Braga tem como atribuições a “promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias, e com os órgãos eleitos. Nesse sentido, a criação, modificação e extinção de freguesias deve visar o melhor para as populações e para o território, devendo estar sujeita a uma apreciação casuística da solução mais ajustada a cada território, que pode passar pela manutenção da situação atual, pela reversão da agregação concretizada em 2013 ou, até, pela formulação de novos modelos de agregação”.

Para o Executivo Municipal, “os Órgãos Autárquicos das freguesias merecem toda a colaboração, consideração e relevância reforçada pelo seu poder de representatividade que emana da vontade expressa pelas populações, devendo caber a estes, em primeira instância, o poder de decisão sobre o melhor formato administrativo que envolva cada um dos territórios”.

Tendo em conta os critérios do regime jurídico que define a criação, modificação e extinção de freguesias, a Autarquia lembra que “atualmente existem Juntas de Freguesia que possuem um número de eleitores inferior ao exigido na Lei, assim como Juntas de Freguesia que possuem dimensão inferior ao exigido, pelo que se deverá ter em conta a vontade das populações e dos respetivos Órgãos Autárquicos das freguesias”.

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