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BragaCâmara de Braga alerta para obrigatoriedade da faturação electrónica nos contratos públicos

Câmara de Braga alerta para obrigatoriedade da faturação electrónica nos contratos públicos

Desde 1 de janeiro que entrou em vigor a obrigatoriedade de emissão de faturas eletrónicas nos contratos públicos para todas as entidades.

© CM Braga

O Município de Braga informou que desde 1 de janeiro entrou em vigor a obrigatoriedade de emissão de faturas electrónicas nos contratos públicos para todas as entidades, com exceção dos procedimentos por ajuste dircto simplificado.

Esta obrigação decorre do disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto, na sua redação atual, em articulação com o artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Desta forma, os fornecedores da Administração Pública, enquanto cocontratantes, ficam obrigados a emitir faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos, cumprindo igualmente os requisitos estabelecidos na legislação fiscal em vigor.

As grandes empresas já estão obrigadas a emitir documentos de faturação eletrónica desde 1 de janeiro de 2021. As Pequenas e Médias Empresas (PME), microempresas e entidades públicas enquanto entidades cocontratantes deverão cumprir esta exigência a partir de 1 de janeiro de 2025.

O Município de Braga apela a todos os fornecedores que “procedam atempadamente à adoção das medidas necessárias para garantir a conformidade com este novo regime de faturamento, promovendo a transparência e a eficiência nos processos de contratação pública”.

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