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Barcelos investe 2,8 milhões de euros em transportes escolares

© CM Barcelos

A Câmara Municipal de Barcelos vai financiar os transportes escolares para o próximo ano letivo, em cerca de 2,8 milhões de euros. A deliberação foi aprovada hoje, em reunião de Câmara, após o Conselho Municipal de Educação e Cultura ter dado parecer positivo, por unanimidade, relativamente ao Plano de Transportes Escolares, a vigorar no ano letivo 2023/2024.

Esta decisão teve como principal objetivo “garantir uma rede de transportes adequada à população escolar dos diferentes níveis de ensino, residente no concelho de Barcelos”. “Apesar de a legislação em vigor garantir a gratuitidade de transporte, exclusivamente a duas viagens nos dias letivos, e apenas para os percursos que ligam os estabelecimentos de ensino ao local de residências dos alunos, o Município de Barcelos foi mais longe e decidiu permitir que os alunos viagem de forma ilimitada nos percursos de toda a Rede TUBA. Acresce que o Plano de Transportes Escolares prevê também o transporte em viaturas de aluguer, por exemplo táxis, para alunos com deficiência impeditiva de utilização de transportes público coletivo”, explica a autarquia, em comunicado enviado à Braga TV.

Os alunos residentes no Município de Barcelos dividem-se por 32 estabelecimentos de ensino do concelho e de municípios vizinhos, sendo que “se encontram abrangidos pelos transportes escolares todos os alunos do ensino obrigatório, secundário e profissional”.

O Município comparticipa os custos dos transportes escolares, no período compreendido entre setembro e junho com 100% para os alunos do ensino obrigatório, que residam a mais de 3 quilómetros do estabelecimento de ensino mais próximo; aos alunos do ensino obrigatório, portadores de deficiência, impossibilitados de utilizarem os meios de transporte normais; e aos alunos de ensino secundário que comprovadamente tenham carência económica.

A comparticipação de transporte escolar a 50% tem lugar quando os alunos do ensino secundário e do ensino profissional, que residam a mais de 3 quilómetros do estabelecimento de ensino que frequentam, não tenham comparticipação das respetivas instituições de ensino.

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