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Conheça as novas medidas para o Estado de Emergência

CM Braga

António Costa anunciou este sábado as novas medidas que irão ser aplicadas para o novo Estado de Emergência, que foi renovado esta sexta-feira pela Assembleia da República.

O primeiro-ministro começou por agradecer o esforço de todos os portugueses por “sacrificarem a sua liberdade” durante os dois fins de semana de recolhimento obrigatório. “Este é um esforço que temos estado a fazer e que tem valido a  pena fazer para controlarmos a evolução da pandemia. Sabemos bem que diariamente temos tido um número de novos casos que tem sido extremamente preocupante”, disse António Costa.

O primeiro-ministro informou que há uma desaceleração do ritmo de crescimento dos casos diários de Covid-19, mas alertou que os resultados são ainda insuficientes. “Temos muito ainda que nos esforçar para podermos alcançar o resultado pretendido”, alertou.

“Temos de persistir com a mesma determinação que temos tido para continuar a travar o ritmo de crescimento e inverter a situação, para passar a diminuir e esmagar esta taxa de incidência extremamente elevada”, acrescentou o primeiro-ministro.

Uso de máscaras no trabalho

Para além do uso de máscara na via pública e em recintos fechados, será obrigatório também nos locais de trabalho, com exceção quando os postos forem isolados ou quando haja separação física entre os trabalhadores.

Proibida a circulação entre concelhos nos fins de semana dos feriados

Nos próximos dois fins de semana, marcados pelos feriados dos dias 1 e 8 de dezembro à terça-feira,  estará proibida a circulação entre concelhos.

As atividades letivas estarão suspensas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, assim como será atribuída tolerância de ponto na Administração Pública. O primeiro-ministro apelou às entidades privadas que apliquem a mesma medida na dispensa dos trabalhadores para que haja “quatro dias com o ritmo de circulação francamente diminuído”.

Assim, de 27 de novembro a 2 de dezembro e de 4 a 9 de dezembro é proibida a circulação entre concelhos entre as 23:00 de sexta-feira e as 5:00 de quarta-feira.

Fiscalização para o cumprimento de teletrabalho

António Costa informou que vão ser realizadas ações de fiscalização ao cumprimento de teletrabalho, uma vez que se tem verificado “um grande incumprimento” em casos em que este tipo de trabalho é possível.

Criação de quatro níveis de risco

O Governo estipulou quatro níveis nos concelhos com maior risco de contágio. Os concelhos com risco moderado têm menos de 240 casos por 100 mil habitantes (65 concelhos), os concelhos com risco elevado têm mais de 240 e menos de 480 casos por 100 mil habitantes (86 concelhos), concelhos com risco muito elevado têm mais de 480 e menos de 960 casos por 100 mil habitantes (80 concelhos) e os concelhos com risco extremamente elevado têm mais de 960 casos por 100 mil habitantes (47 concelhos).

Para os concelhos com risco elevado, é proibido circular na via pública entre as 23:00 e as 5:00, haverá  fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório, os estabelecimentos comerciais encerram às 22:00 e os restaurantes às 22:30.

Para os concelhos com risco muito elevado e extremamente elevado, é proibido circular na via pública aos sábados, domingos e feriados dos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13:00 e as 5:00. Nas vésperas de feriado, 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais encerram às 15:00.

António Costa anunciou que o Estado de Emergência poderá prolongar-se até ao Natal. “Ficaria muito surpreendido se não houvesse Estado de Emergência no Natal, porque isso significa que a evolução do combate à epidemia teria sido muito rápida”, frisou.

Treze concelhos do distrito de Braga apresentam risco muito elevado e extremamente elevado de contágio por Covid-19, com exceção de Terras de Bouro que apresenta risco elevado e não inclui nas medidas mais restritivas.

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